- 1 -São deveres dos/as candidatos/as:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Município de Marco de Canaveses, no âmbito do processo de atribuição de Bolsa de Estudo;
- b)Informar, num prazo de trinta dias, ao Município de Marco de Canaveses de todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de Estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 2 -São direitos dos/as candidatos/as:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 3 -Constitui obrigação do/a candidato/a a assunção de compromisso em prestar colaboração ao Município ou a Entidade estabelecida na área do concelho, na sua área de formação, quando solicitado pela Câmara Municipal, mediante acordo entre as partes, no final do ano letivo a que a bolsa respeita e/ou no final do curso, em período não inferior a 15 dias úteis.
- 4 -O compromisso a que se refere o número anterior é formalizado em documento escrito, elaborado e assinado, aquando da entrega da primeira prestação da bolsa.
Artigo 20.º — Deveres e Direitos dos/as Candidatos/as
Vigente desde: 06/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2025