Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (licenciatura e mestrado integrado) e Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP).
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Definição e modalidade de atribuição
Requisitos de admissão
Conceitos
Forma de Pagamento
O valor da Bolsa de Estudo será depositado em conta bancária a indicar pelo/a candidato/a, no momento de candidatura, sem opção por outro meio de pagamento.
Formalização da Candidatura
Condições de Elegibilidade
Alteração da situação
Avaliação e Verificação da Condição Socioeconómica
C = (R - (H+S)/N+1)
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento mensal líquido;
H = Encargo com habitação -
S = Despesa média mensal de saúde;
N = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
Critérios de Seleção
Apresentação de Candidatura
Competência
A competência para homologação e rejeição das candidaturas é do/a Presidente de Câmara ou do/a Vereador/a com competência para o efeito, nos termos do disposto na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/13, de 12 setembro, após avaliação e informação pelos Serviços Municipais competentes.
Comunicação e Notificações
Ordenação dos candidatos
A ordenação dos/as candidatos/as na elaboração da lista provisória e definitiva será feita de acordo com a fórmula prevista no artigo 9.º, pela ordem do valor mais baixo da condição de recursos, para o valor mais elevado, sendo que o valor mais baixo corresponde ao primeiro lugar.
Lista Provisória e Lista definitiva
Causas de cessação dos Apoios
Sanções
Execução do Regulamento
O cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no/a Vereador/a do Pelouro, com o apoio dos Serviços competentes da Autarquia.
Deveres e Direitos dos/as Candidatos/as
Tratamento de Dados
Dúvidas e omissões
É da competência do/a Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Revisão do Regulamento
O Presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações/revisões consideradas indispensáveis.
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