- 1 -O/as estudantes que não aprovados a uma unidade curricular integrada no 1.º ou 2.º ciclos de estudo que hajam frequentado podem submeter-se a avaliação final de recurso em qualquer das épocas de exames subsequentes àquela em que reprovaram, mediante inscrição para esse fim, independentemente de a unidade curricular ter sido novamente lecionada.
- 2 -Sendo a unidade curricular novamente lecionada, o/as estudantes não aprovados/as têm o direito a uma nova inscrição à sua frequência, sem outro limite além da prescrição, tendo acesso a eventuais outros elementos de avaliação, podendo igualmente optar por uma simples submissão a avaliação final, sem nova frequência da unidade curricular.
- 3 -A matéria sobre que a prova incide é a correspondente ao último semestre em que a unidade curricular haja sido lecionada na Faculdade.
- 4 -O presente regime aplica-se igualmente a estudantes aprovado/as que decidam realizar exame de melhoria de nota, devendo este/as igualmente indicar se optam pela frequência da unidade curricular ou pela submissão a exame final de melhoria.
- 5 -No 3.º ciclo de estudos, não havendo avaliação por exame final, a repetição de uma unidade curricular implica nova frequência e a correspondente realização de novos trabalhos de investigação, para efeitos, quer de recurso, quer de melhoria de nota.
Artigo 2.º — Repetição de unidades curriculares
Vigente desde: 29/12/2020
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Em vigor desde 29/12/2020