- 1 -O/as estudantes de 1.º ou 2.º ciclos de estudo aprovado/as numa unidade curricular podem realizar exame de melhoria de nota numa das duas épocas normais ou especiais de exames subsequentes àquela em que obtiveram aprovação, ainda que hajam entretanto concluído o ciclo de estudos, com os limites em seguida estabelecidos, mediante inscrição para esse fim e o pagamento da respetiva taxa, de acordo com a tabela em vigor.
- 2 -O/as estudantes podem realizar apenas um exame de melhoria de nota por cada unidade curricular, considerando-se para o efeito precludido o direito de realização de melhoria em caso de falta injustificada a um exame de melhoria ou desistência durante a sua realização.
- 3 -A matéria sobre que a prova incide é a correspondente ao último semestre em que a unidade curricular haja sido lecionada na Faculdade.
- 4 -Das classificações obtidas prevalece a melhor como nota final do/a estudante.
- 5 -No 1.º ciclo, cada estudante pode efetuar um máximo de oito inscrições em exames de melhoria de nota.
- 6 -No 2.º ciclo, cada estudante pode efetuar um máximo de duas inscrições em exames de melhoria de nota.
- 7 -No 3.º ciclo, cada estudante pode repetir um máximo de uma unidade curricular para efeito de melhoria de nota.
Artigo 3.º — Exames de melhoria de nota
Vigente desde: 29/12/2020
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