- 1 -As Bolsas de capacitação previstas no presente capítulo enquadram-se nos programas "Impulso Jovens STEAM" e "Incentivo Adultos" e podem ser atribuídas no quadro de cursos conferentes (licenciaturas e mestrados) ou não conferentes de grau criados com apoio PRR.
- 2 -As bolsas de capacitação traduzem-se num desconto, integral (100 %) ou parcelar (entre 40 e 75 %), no preço do curso ou iniciativa, de acordo com os critérios definidos para cada caso.
- 3 -Existem três tipologias de Bolsas de capacitação:
- a)EQUAL - visam concretizar princípios de equidade;
- b)PARTNER - direcionadas para a valorização dos parceiros do Projeto LFA;
- c)BOOST - destinadas à promoção estratégica do Projeto LFA.
Artigo 7.º — Bolsas de Capacitação
Vigente desde: 21/11/2022
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