- 1 -O não cumprimento das obrigações mencionadas no presente Regulamento, por parte do estudante beneficiado, acarreta a responsabilidade de indemnizar os SASUTAD e/ou a UTAD pelos prejuízos causados.
- 2 -No caso de a ausência de restituição se dever a motivo de furto ou roubo, o estudante deverá comunicar, de imediato, o facto aos SASUTAD e apresentar queixa junto das autoridades competentes.
- 3 -A indemnização pelos danos causados corresponde, conforme os casos, ao valor da reparação ou ao valor de aquisição de equipamento equivalente.
- 4 -Enquanto durar a situação de incumprimento das obrigações por parte do estudante, os SASUTAD comunicarão a situação aos Serviços Académicos para informar do incumprimento, que será relevado para efeitos de impossibilidade de emissão de certidões e acesso à realização de outros atos académicos, sem prejuízo de responsabilidade disciplinar, nomeadamente por o estudante utilizar o equipamento para fim diverso do previsto ou permitir que um terceiro utilize o equipamento objeto de empréstimo.
Artigo 10.º
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024