Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio Social Extraordinário dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Consideram-se estudante elegíveis:
1 - O Programa de Apoio Social Extraordinário é definido e orientado pelo Conselho de Ação Social da UTAD que tem a seguinte constituição:
a) Reitor, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo Administrador;
c) Dois representantes da Associação Académica, um dos quais bolseiro.
2 - O Conselho de Ação Social, no âmbito do presente Regulamento, pode delegar as suas competências no Administrador ou outra pessoa que entenda reunir condições para o efeito.
4 - Compete ao Conselho de Ação Social, designadamente:
a) Definir as condições de carência e/ou situações de emergência aplicáveis na análise dos pedidos;
b) Supervisionar os pedidos de apoio informático, apoio alimentar e apoio ao alojamento;
c) Aprovar os contratos de empréstimo de material informático;
d) Analisar e responder às reclamações apresentadas por escrito;
e) Propor alterações ao presente Regulamento.
É da inteira responsabilidade do estudante devolver o equipamento nas mesmas condições de conservação físicas e funcionais que se verificavam na altura da sua requisição, não devendo conter qualquer tipo de documentos, ficheiros pessoais ou académicos do estudante.
O incumprimento dos deveres e obrigações do estudante decorrentes da assinatura do contrato de empréstimo, além de outras sanções aplicáveis, determina a obrigação da imediata devolução do equipamento, se não estiver em causa o furto ou roubo, que deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis, após a notificação do estudante através de envio de e-mail para o correio eletrónico indicado no pedido e no contrato, considerando-se o estudante notificado na data do recibo de entrega, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, disciplinar e penal que for assacada ao estudante e ou aplicação de outras normas internas.
Os SASUTAD asseguram aos estudantes em situações de carência económica e/ou situações de emergência, refeições gratuitas de almoço e/ou de jantar (de segunda a sexta-feira) nos Refeitórios de Quinta de Prados (Almoço) e Refeitório Além Rio (Almoço e Jantar) por um período máximo continuo de 15 dias.
Os SASUTAD asseguram o alojamento temporário de estudantes, em situações de carência económica e/ou situações de emergência, até período máximo continuo de 15 dias, dos seguintes equipamentos:
Nas situações de apoio alimentar e de apoio ao alojamento, os estudantes deverão ser encaminhados para o Fundo de Apoio Social e ser integrados, sempre que possível, como estudantes colaboradores nas atividades desenvolvidas por este Fundo.
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Reitor e respetiva publicação na página web da UTAD/SASUTAD, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
318170199