- 1 -Os pedidos para além de serem solicitados pelos próprios estudantes diretamente aos SASUTAD, podem ser propostos por:
- a)Provedora do Estudante;
- b)Pró-Reitora para a Saúde e Bem-Estar;
- c)Pró-Reitora para as Parcerias e Relações Internacionais;
- d)Pelo Presidente AAUTAD;
- e)Pelos colaboradores dos SASUTAD, no âmbito das suas competências de acompanhamento dos estudantes.
- 2 -As senhas de alimentação para utilização nos refeitórios serão fornecidas aos estudantes pelos Serviços de Alimentação dos SASUTAD.
Artigo 13.º
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024