- 1 -Os estudantes podem, ainda, beneficiar de apoio ao alojamento em situação de urgência por não terem alternativa imediata no mercado de arrendamento da cidade ou por outras razões devidamente fundamentadas até período máximo continuo de 15 dias.
- 2 -Durante este período, mantendo-se a situação que ditou a urgência no acolhimento, e não havendo resposta no mercado de arrendamento, o estudante deverá ser integrado na residência, logo que possível, segundo os critérios gerais previstos no Regulamento.
- 3 -Sendo necessário e até ser integrado, poderá haver prorrogação da estadia na camarata mediante o pagamento de 1€/dia nos três primeiros dias e 5 € no restante período até ao limite dos dias de permanência ou por decisão do Conselho de Ação Social.
Artigo 16.º
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024