- 1 -As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Reitor, sob parecer do Conselho de Ação Social.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Conselho de Ação Social.
Artigo 18.º
Vigente desde: 08/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024