- 1 -A atribuição do apoio informático está dependente do número de equipamentos informáticos disponíveis para empréstimo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, a atribuição aos estudantes é feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)A situação económica, ponderada a situação de carência e/ou de emergência, tendo prioridade de acesso aos equipamentos informáticos os estudantes beneficiários de ação social direta, seguidos dos estudantes com um rendimento per capita do agregado familiar menos elevado;
- b)O aproveitamento escolar, de acordo com o desempenho alcançado no ano letivo anterior, se aplicável.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024