- 1 -A atribuição da habitação no âmbito do HABITODIVELAS efetua-se mediante concurso por sorteio, a realizar preferencialmente através de meios eletrónicos, de habitações segundo lotes de tipologias, o qual decorre em ato público, em data, hora e local publicitados na página institucional eletrónica do município de Odivelas, em www.cm-odivelas.pt.
- 2 -A Câmara Municipal, em cada concurso, sem prejuízo de outros grupos vulneráveis, pode determinar um número de habitações destinadas a habitação jovem.
- 3 -O concurso por sorteio tem por objeto uma ou mais habitações e visa a atribuição da(s) mesma(s) em arrendamento com rendas reduzidas aos agregados familiares que, de entre os que preencham os requisitos de acesso ao concurso e tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio.
- 4 -A realização do sorteio, por qualquer dos meios admissíveis determina que as candidaturas selecionadas são sorteadas e ordenadas aleatoriamente, sendo elaborada/extraída uma lista com a ordem sequencial das candidaturas e a identificação numérica das mesmas.
- 5 -No caso de desistência das pessoas candidatas sorteadas, as habitações são reafetas às pessoas candidatas suplentes, respeitando a ordem que resultou do sorteio, sendo as pessoas candidatas seguintes notificadas até ser apurado a pessoa candidata que reúna as condições que permitam a atribuição da habitação.
- 6 -No caso previsto no número anterior, a pessoa candidata desistente terá de aguardar dois anos para poder efetuar nova candidatura ao Programa HABITODIVELAS, exceto se for pessoa com deficiência e esteja relacionada com essa condição a desistência.
- 7 -O sorteio pode ainda realizar-se por outros meios manuais adequados, em sessão pública, garantindo-se a necessária transparência, imparcialidade e igualdade de tratamento entre candidaturas.
- 8 -São considerados, para efeitos de sorteio, os registos de candidatura validados ao concurso e constantes da lista de candidaturas.
- 9 -O resultado do concurso é publicitado na página institucional eletrónica do Município, mediante lista ordenada por ordem de saída no sorteio, nos locais de estilo e comunicado aos candidatos.
- 10 -Após o sorteio e respetiva atribuição das habitações, poderão existir permutas de habitações entre as pessoas candidatas sorteadas, desde que exista um acordo firmado por escrito entre as duas partes envolvidas e o mesmo seja autorizado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada na área da Habitação.
Artigo 10.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026