Aprovação do Regulamento Programa HABITODIVELAS.
Lei habilitante
O Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município de Odivelas, doravante designado por «HABITODIVELAS», tem como lei habilitante o disposto:
Objeto
O presente regulamento estabelece a forma e as condições de acesso ao HABITODIVELAS, enquanto programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a promover o arrendamento de habitações a pessoas que residam e/ou trabalham no Município de Odivelas, com base em rendas inferiores às praticadas no mercado habitacional privado.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Requisitos de elegibilidade
1 - Podem candidatar-se a uma habitação, no âmbito do HABITODIVELAS, pessoas singulares ou agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Residam e/ou trabalhem no Concelho de Odivelas há pelo menos dois anos, à data de candidatura, exceto nos casos previstos no n.º 3, do artigo 3.º;
b) Sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou sejam titulares de um título de residência válido, emitido nos termos da legislação em vigor, que lhes confira o direito de residência legal em território nacional, requisito este extensivo a todos os elementos do agregado habitacional da pessoa candidata;
c) Aufiram, no ano fiscal anterior ao da candidatura, um rendimento anual bruto igual ou inferior aos seguintes limites:
N.º de pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo
1 pessoa
€ 35.000
2 pessoas
€ 45.000
+ de 2 pessoas
+ 5 000 € por pessoa
d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Odivelas, ou se encontrem a cumprir acordo de pagamento, quando aplicável.
Impedimentos
Afetação de habitações ao HABITODIVELAS
Publicitação
Registo da Candidatura
Concurso por sorteio
Validade do concurso
O resultado do sorteio é válido até à atribuição de todas as habitações em concurso.
Documentos instrutores das candidaturas
Comprovação do declarado
Alterações à candidatura
Análise das candidaturas
Finalidades e prazos mínimos de arrendamento
Transmissão do Arrendamento
Em caso de falecimento de um dos cônjuges ou unido de facto o contrato de arrendamento pode transmitir-se ao cônjuge/unido de facto sobrevivo e na eventualidade do falecimento de ambos pode transmitir-se aos descendentes, maiores, respeitando-se os prazos máximos de duração do arrendamento estabelecidos no artigo anterior.
Contratos de arrendamento
Limites do valor da renda
1 - O valor da renda corresponde a 80 % do valor do produto da mediana das rendas (VMR) por metro quadrado de novos contratos de arrendamento no território onde se localiza o alojamento pela área bruta privativa (ABP) calculado através da seguinte fórmula:
0.8 × VMR × ABP
2 - O valor mediano das rendas (VMR) por metro quadrado corresponde ao último valor divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para a unidade territorial de menor escala disponível em que se localiza o alojamento (freguesia, concelho ou NUTS III).
3 - A renda mensal de uma habitação a praticar no âmbito do HABITODIVELAS não pode ser superior às rendas máximas por tipologia, a saber:
T0
T1
T2
T3
T4
T5
€ 400
€ 600
€ 775
€ 925
€ 1025
€ 1125
4 - Em qualquer caso, o valor da renda é o menor dos valores obtidos em 1 ou 3. Os limites máximos de renda aplicáveis à habitação não incluem as despesas ou encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.
5 - Os limites máximos de renda podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 1077.º do Código Civil.
Taxa de esforço e tipologias
1 - Nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do HABITODIVELAS, a renda mensal tem de corresponder a uma taxa de esforço mínima de 15 % e máxima de 35 % do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado habitacional.
2 - A tipologia da habitação deve ser adequada à dimensão do agregado familiar no momento da instrução da candidatura ao HABITODIVELAS, segundo os critérios seguintes:
Número de pessoas do agregado familiar
Tipologia Mínima:
Tipologia Máxima:
1
T0
T1
2
T0
T2
3
T1
T3
4
T2
T3
5+
T3
T5
Contratação de serviços
A parte arrendatária encontra-se obrigada a apresentar prova da contratação dos serviços essenciais relativos à habitação arrendada, nomeadamente, de fornecimento de água, eletricidade e gás (se aplicável), no prazo de 20 dias após a celebração do contrato de arrendamento.
Prova de residência
Prova de ausência de alternativa habitacional
Reafetação de habitações devolutas
Após a extinção do concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo entre as partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, serão objeto de uma nova edição do Programa HABITODIVELAS, nos termos do presente regulamento.
Incumprimento contratual
Comunicações e notificações
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não for expressamente previsto no presente regulamento em matéria procedimental, é aplicável, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, do Código Civil e demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e na página institucional do Município, em www.cm-odivelas.pt.
31 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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