- 1 -Após a publicitação da lista das habitações sorteadas terá início o procedimento de formalização da candidatura o qual se concretizará através do estipulado no presente capítulo.
- 2 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes documentos instrutores:
- a)Declaração de composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária, disponível no portal das finanças;
- b)Comprovativo de residência e/ou de trabalho no Concelho de Odivelas, há pelo menos dois anos, exceto no caso previsto no n.º 3, do artigo 3.º, através de comprovativo do domicílio fiscal ou declaração da entidade patronal com identificação expressa da morada do local de trabalho;
- c)Comprovativo da Regulação das Responsabilidades Parentais, quando aplicável;
- d)Nota de liquidação da última declaração disponível do Rendimento das Pessoas Singulares de todos os elementos do agregado familiar, desde que se reporte a um dos últimos dois anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- e)Certidão negativa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Declaração da Segurança Social com indicação do tipo de valor das prestações ou subsídios que beneficiam, para os elementos do agregado familiar que não apresentaram Rendimento das Pessoas Singulares nos dois últimos anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- f)Comprovativo do valor da reforma ou pensão do ano em curso, para os elementos do agregado familiar que se encontrem na condição de reformados ou pensionistas e não apresentaram IRS nos dois últimos anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- g)Documentos comprovativos de propriedade de prédios urbanos ou fração autónoma destinada a habitação, designadamente certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira atestando que nenhum dos elementos do agregado familiar consta no sistema de informação do Imposto Municipal sobre Imóveis como proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano localizado em localidade com distância ao local de trabalho superior a 100 km;
- h)Certidão comprovativa da não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, ou de que as mesmas se encontrem a ser regularizadas, quando aplicável;
- i)Declaração de Consentimento assinada por todos os elementos do agregado familiar que sejam maiores de idade, na qual confirmam a veracidade e atualidade das informações e dos documentos constantes no registo da candidatura, e declaram tomar conhecimento de que os dados pessoais fornecidos se destinam a tratamento para os fins estritamente necessários para as finalidades do presente Regulamento, inclusivamente quanto aos dependentes a seu cargo.
- 3 -Não sendo possível a apresentação da nota de liquidação do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, prevista na alínea d) do número anterior, designadamente por início de atividade laboral posterior, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos nos seis meses anteriores à data da candidatura.
- 4 -Quando ocorra, após o primeiro semestre do ano civil anterior à data da candidatura, alguma modificação relevante na fonte de rendimento regular, designadamente em virtude do início ou cessação de contrato de trabalho, da alteração da situação profissional ou da aquisição ou cessação de bolsa ou prestação social, o apuramento dos rendimentos é efetuado através da média mensal do rendimento, multiplicada por 12.
Artigo 12.º — Documentos instrutores das candidaturas
Vigente desde: 20/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026