- 1 -Os representantes dos agregados familiares são responsáveis pela veracidade e pela atualidade das informações e dos elementos por si apresentados, podendo, a qualquer momento, proceder às alterações necessárias à sua candidatura, submetendo-as através do formulário de candidatura acessível através do portal institucional do Município de Odivelas em www.cm-odivelas.pt, ou por correio eletrónico para o endereço [email protected], sem prejuízo de poderem ser informados presencialmente nos serviços municipais competentes.
- 2 -Sempre que se verifique uma alteração superveniente com efeitos nas informações prestadas na candidatura, os representantes são responsáveis pela atualização da informação submetida e dos elementos apresentados, no prazo de 10 dias úteis a contar da ocorrência da alteração, sob pena do indeferimento da candidatura, podendo as alterações supervenientes alterar a tipologia ou determinar a exclusão.
- 3 -Qualquer elemento do agregado pode registar a sua exclusão de uma candidatura elegível, sem prejuízo da manutenção da mesma quanto aos demais elementos que a integram, dando origem a uma nova avaliação, podendo ser redefinido, em sequência, o âmbito ou regime aplicável à candidatura.
Artigo 14.º — Alterações à candidatura
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026