- 1 -Os contratos de arrendamento no âmbito do HABITODIVELAS têm como finalidade a habitação própria e permanente.
- 2 -Sem prejuízo das normas relativas à oposição à renovação, denuncia e resolução previstas no Código Civil, os contratos de arrendamento no âmbito do HABITODIVELAS, são celebrados por um prazo de cinco anos, renovável, uma única vez, por igual período.
- 3 -A renovação do contrato prevista no número anterior depende de reavaliação, a promover pelos serviços municipais competentes no termo do 5.º ano de vigência do contrato, mediante a apresentação, pela parte arrendatária, dos elementos necessários à verificação:
- a)Da manutenção dos requisitos de elegibilidade do artigo 5.º;
- b)Da inexistência de impedimentos previstos no artigo 6.º;
- c)Da demonstração de que, relativamente ao valor da renda paga, o agregado familiar não possui taxa de esforço, a que se refere alínea g) do artigo. 4.º, ilíquido inferior a 15 % da mediana do valor de renda por m2 no concelho de Odivelas, à data da reavaliação.
Artigo 16.º — Finalidades e prazos mínimos de arrendamento
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026