- 1 -Em tudo o que não for especialmente regulado no presente regulamento, aos contratos de arrendamento a celebrar ao abrigo do HABITODIVELAS aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Código Civil.
- 2 -Com a assinatura do contrato, a parte arrendatária assume a responsabilidade de manter a habitação em bom estado de limpeza, higiene e de conservação, bem como por quaisquer danos que provoque à habitação.
- 3 -No final do contrato de arrendamento, a parte arrendatária fica obrigada a restituir a habitação no estado em que a recebeu, designadamente, materiais, elementos estruturais, de revestimento, equipamentos, dispositivos e acessórios (ex. chaves, portas, vidros, instalações, canalizações) sem quaisquer deteriorações, salvo as inerentes a uma prudente utilização.
- 4 -As rendas devidas no âmbito do HABITODIVELAS vencem ao dia 1 de cada mês, podendo ser pagas até ao dia 8 do mês respetivo, exceto se for definido prazo diferente no contrato de arrendamento.
Artigo 18.º — Contratos de arrendamento
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026