- 1 -O presente regulamento é aplicável aos contratos de arrendamento habitacional de frações autónomas da propriedade do Município de Odivelas afetos ao Programa HABITODIVELAS.
- 2 -Podem beneficiar do HABITODIVELAS pessoas que residam e/ou trabalhem no concelho de Odivelas há pelo menos dois (2) anos e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Odivelas pode afastar o critério de residência prévia obrigatória no concelho de Odivelas, quando se trate de concurso de afetação específica de habitações destinados à fixação de determinados grupos profissionais de elevado interesse público.
- 4 -A Câmara Municipal pode, em cada concurso, afetar um número de habitações a grupos específicos, incluindo população jovem, grupos profissionais de elevado interesse público, vítimas de violência doméstica, sem prejuízo de outros grupos em situação de maior vulnerabilidade habitacional, devendo a afetação respeitar critérios objetivos, transparentes e previamente publicitados no aviso de abertura do concurso.
- 5 -O grupo de pessoas beneficiárias que se enquadrem no grupo de população jovem têm de se enquadrar nos parâmetros definidos pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2007 de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026