Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)«Agregado familiar», conjunto de pessoas, que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelos seguintes elementos:
- i)Arrendatário e seu cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- ii)Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau, e parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- iii)Pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos, nomeadamente, decorrente de adoção, tutela ou confiança determinada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- iv)Quem tenha sido autorizado pelo Município de Odivelas a permanecer na habitação.
- b)«Representante do agregado», abreviadamente designado por «representante», pessoa singular que representa o agregado habitacional e titula a inscrição no HABITODIVELAS;
- c)«Pessoa Candidata», pessoa do agregado habitacional, maior de idade ou emancipado, que se candidata ao programa HABITODIVELAS;
- d)«Habitação», a unidade autónoma, fechada por paredes separadoras, onde se desenvolve a vida pessoal, podendo corresponder a um prédio urbano, à parte de um prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, à parte urbana de um prédio misto ou a uma fração autónoma;
- e)«Rendimento Anual Bruto», a soma de todos os rendimentos declarados em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) pelo representante e pelos elementos do seu agregado habitacional;
- f)Rendimento Médio Mensal (RMM), rendimento da pessoa ou do agregado familiar correspondente ao duodécimo do respetivo rendimento anual bruto;
- g)«Taxa de esforço», o valor percentual resultante da divisão da renda mensal pelo rendimento médio mensal total do agregado familiar;
- h)«Renda máxima», o valor máximo da renda mensal que as pessoas beneficiárias do HABITODIVELAS suportam por uma habitação adequada à dimensão do agregado;
- i)«Habitação de origem», a habitação ocupada pelo representante e pelo seu agregado familiar à data da candidatura.