A Administração do Porto de Aveiro, S. A., adiante designada por APA, S. A. ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/2020
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Em vigor desde 29/12/2020