- 1 -São atribuídas reduções das taxas de pilotagem aplicáveis às embarcações ou navios nos seguintes casos:
- a)Os navios entrados no porto exclusivamente para limpeza, descarga de resíduos ou desgaseificação em estação ou aprestamento, durante o tempo estritamente necessário para o efeito beneficiarão de uma redução de 10 %;
- b)Os navios-tanque que transportem petróleo bruto e ou refinados de petróleo, sejam titulares do certificado do Bureau Green Award de Roterdão e cumpram os respetivos requisitos, beneficiarão de uma redução de 5 %, traduzida num Prémio Verde, quando requerida;
- c)As taxas de pilotagem serão reduzidas em 30 % para as taxas previstas no n.º 1 do artigo 12.º, quando se trate de embarcações classificadas como serviço de linha regular.
- d)O desconto da alínea anterior, será atribuído desde a primeira escala e logo que igualado o número mínimo de seis escalas ao porto por ano civil.
- e)Os navios de transporte oceânico de granéis líquidos ou sólidos, porta-contentores, frigorífico, rollon roll-off, de passageiros e carga geral, incluindo os que estejam em serviço de linha regular, que mantenham o nome e que nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores ao da escala em questão tenham escalado o porto, beneficiam das reduções seguintes:
2,5 %, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
5,0 %, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
7,5 %, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
- 2 -As taxas de pilotagem aplicáveis aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado serão calculadas com base na GT reduzida.
- 3 -A taxa aplicável beneficiará de uma redução de 25 %, caso o piloto se atrase a entrar a bordo mais de 30 minutos em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 4 -As reduções previstas no n.º 1 anterior são cumulativas e aplicar-se-ão "em cascata", nos casos de sobreposição.
Artigo 13.º — Reduções
Vigente desde: 29/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2020