- 1 -As Sessões Participativas, enquadradas no ponto 1 do artigo 9.º e alínea c) do ponto 2 do artigo 10.º, são espaços de participação pública, dedicados à divulgação, esclarecimento, discussão e apresentação de propostas relativas ao OPMVDP e ao projeto Municipal na categoria OPJVDP.
- 2 -As Sessões Participativas podem ser temáticas e ou de âmbito territorial e decorrem em simultâneo com a fase de apresentação de propostas definida no artigo 10.º
- 3 -O local, data, hora de cada Sessão Participativa serão divulgados pelos meios referidos no artigo 9.º
- 4 -As Sessões Participativas realizam-se independentemente do número de participantes, contudo a presença do/a Presidente de Câmara Municipal ou do/a vereador/a em quem delegou o processo de coordenação do Orçamento Participativo, e da Equipa de coordenação geral do Orçamento Participativo de Vila do Porto é obrigatória.
Artigo 11.º — Sessões Participativas
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022