Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila do Porto
Âmbito
Objetivos
Modelo
O Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto divide-se em duas categorias:
Proponentes
Proteção de dados
Dependência Hierárquica e Recursos Humanos
Dotação Orçamental
Fases e calendarização
Divulgação e comunicação
Apresentação de Propostas
Sessões Participativas
Sessões Escolares
Análise Técnica
Consulta Pública
Divulgação da lista final de projetos
Votação dos Projetos
Apresentação pública dos projetos vencedores
Implementação dos projetos vencedores
Avaliação e monitorização
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a publicitação via edital nos locais e sítio da internet oficial do Município de Vila do Porto.
3 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
315845101