- 1 -A análise técnica das propostas apresentadas decorre nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no ponto 2 do artigo 8.º
- 2 -A análise técnica das propostas é efetuada pela Comissão de análise técnica do Orçamento Participativo de Vila do Porto, estabelecida de acordo com a alínea b) do ponto 2 do artigo 6.º
- 3 -Esta etapa destina-se a proceder à admissão ou exclusão das propostas apresentadas.
- 4 -Serão excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
- a)Não estarem enquadradas no âmbito das competências e atribuições do Município;
- b)Contrariarem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;
- c)Serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- d)Estarem a ser executados ou previstos nas Grandes Opções do Plano do Município;
- e)O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o artigo 7.º;
- f)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- g)Com prazo previsto de execução superior a 12 meses;
- h)Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização, entre outros, orçamento discriminado e local de implementação;
- i)Não serem tecnicamente exequíveis;
- j)Resultarem em despesas futuras de manutenção e funcionamento, bem como alocação de recursos humanos, que em função do seu custo e ou exigência técnica não possam ser assegurados pela CMVP;
- l)Implicarem a utilização de bens de domínio público ou privado do município e a mesma não possa ser autorizada pela CMVP;
- m)Respeitarem à utilização de terrenos do domínio privado e/ou de outras entidades, exceto se a respetiva autorização for expressamente obtida, até à análise de propostas;
- n)Configurem venda de serviços ao município ou a outras entidades;
- o)Consistirem em eventos culturais, recreativos e desportivos enquadráveis em regulamentos de apoio próprios em vigor;
- p)Evidenciarem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva.
- 5 -A Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 6 -Caso a Comissão de Análise Técnica verifique existir semelhança do conteúdo das propostas (objetivo, localização) ou a sua complementaridade, poderá propor aos proponentes a sua integração num só projeto, desde que haja a concordância de todos os proponentes.
- 7 -Finda a análise técnica das propostas a Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas admitidas e excluídas para cada uma das categorias OPMVDP e OPJVDP subdividida em âmbito Municipal e Escolar.
Artigo 13.º — Análise Técnica
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022