- 1 -As listas de projetos a votação são divulgadas nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no ponto 2 do artigo 8.º, através de publicação no sítio da internet do Município de Vila do Porto, redes sociais e afixação nos Paços do Concelho e sedes das Juntas de Freguesia, e no caso dos projetos ao OPJVDP de âmbito Escolar na sala de alunos/as da Escola Básica e Secundária de Santa Maria, para efeitos de conhecimento e consulta.
- 2 -Serão realizados suportes comunicacionais (panfletos, cartazes, vídeos) dedicados a esta fase do Orçamento Participativo com vista à divulgação dos projetos e apelo à votação.
Artigo 15.º — Divulgação da lista final de projetos
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022