- 1 -Ao Orçamento Participativo de Vila do Porto é atribuído, por deliberação da Câmara Municipal, um montante anual distribuído pelas categorias OPMVDP e OPJVDP, subdividido neste último em âmbito Escolar e Municipal.
- 2 -A deliberação referida no número anterior pode ainda definir o valor máximo de cada proposta.
- 3 -O Executivo compromete-se a inscrever no orçamento municipal os montantes relativos aos projetos vencedores em cada uma das categorias, até ao limite orçamental estipulado no ponto 1.
Artigo 7.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022