- 1 -O Município de Vila do Porto, através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação ao seu dispor, nomeadamente site, redes sociais e comunicação social, divulgará a informação relevante relativa a cada ciclo anual do Orçamento Participativo Municipal.
- 2 -Qualquer comunicação poderá ser efetuada presencialmente na Câmara Municipal de Vila do Porto ou pelo correio eletrónico [email protected] e [email protected] para o OPMVDP e OPJVDP respetivamente.
Artigo 9.º — Divulgação e comunicação
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022