- 1 -O projeto de construção é apresentado nos serviços competentes do município no prazo de 6 meses após a data de celebração do contrato de promessa de compra e venda, exceto quando o projeto seja da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Quando o projeto é da responsabilidade da Câmara Municipal, o prazo para envio ao comprador é de três (3) meses.
- 3 -A Câmara Municipal pode, mediante requerimento fundamentado do interessado, prorrogar os prazos previstos nos números anteriores, procedendo-se, em conformidade, à alteração do respetivo contrato promessa.
Artigo 11.º — Projeto de construção
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023