Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Municipais
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à cedência e alienação lotes de terreno, integrados no âmbito de competência municipal, nos termos do regime jurídico aplicável.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar;
Nas alíneas i) e n) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo as quais o Município dispõe de atribuições nos domínios da habitação, ordenamento do território e urbanismo;
Na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município;
Nas alíneas g) e h) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo as quais compete à Câmara Municipal, g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG; h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções.
Na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, segundo a qual compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º
Formas de atribuição
Fins
Imóveis a atribuir
Os imóveis objeto de cedência de direito de superfície ou alienação são aprovados pela Câmara Municipal e publicados no site institucional do município.
Beneficiários
Deveres gerais
O promitente comprador é obrigado a facultar à Câmara Municipal os documentos ou informações que lhe permitam comprovar o cumprimento do presente regulamento.
Incentivos financeiros e fiscais
O município determina em regulamento próprio os termos e condições referentes aos benefícios fiscais e outros apoios a conceder às iniciativas abrangidas pelo presente Regulamento.
Processo de seleção
Celebração de Contrato Promessa
Projeto de construção
Prazos de construção
Vicissitudes do contrato promessa de compra e venda
Celebração de escritura pública
Escritura pública de compra e venda
A escritura de compra e venda contempla obrigatoriamente os seguintes elementos:
Prestação de caução
Incumprimento dos prazos
Forma e fins de alienação
Programa municipal de política de habitação
Beneficiários finais
Procedimento
Preço de venda dos lotes
Prestação de caução
Causas de exclusão do concurso
Análise das candidaturas de resposta
Escritura de compra e venda
Prazos de construção
Constituição
Podem ser constituídos direitos de superfície sobre bens imóveis do domínio privado do Município, para a prossecução de finalidades de política pública de solos, em cumprimento do disposto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo da respetiva regulação pelas disposições legais aplicáveis.
Direito de Preferência
Limitações à alienação
Disposição transitória
Os contratos em vigor à data de entrada em vigor do presente Regulamento mantêm a sua vigência sem prejuízo do cumprimento dos deveres impostos pelo Regulamento em vigor.
Norma revogatória
Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Estremoz que incidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento, incluindo, o Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes publicado por Edital em 19 de setembro de 2006.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
316938862