- 1 -Os imóveis de domínio privado municipal abrangidos pelo presente regulamento são alienados por recurso a hasta pública ou a concurso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O município pode proceder à alienação de bens imóveis através de acordo direto com o beneficiário, mediante deliberação municipal fundamentada da câmara municipal, tendo em vista a tutela de interesses públicos relevantes.
- 3 -O procedimento de hasta pública segue os termos previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, sem prejuízo das regras a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 23/10/2023
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