- 1 -Findo o contrato de arrendamento, incluindo eventuais renovações de prazo, a BragaHabit obriga-se a devolver os imóveis aos senhorios em condições análogas àquelas em que os recebeu, salvo o normal desgaste e as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.
- 2 -A restituição do imóvel é precedida de uma verificação técnica a realizar conjuntamente por representantes do senhorio e da BragaHabit, devendo ser lavrado auto, assinado por ambas as partes, onde se identifiquem as anomalias comprovadamente detetadas, que não decorram do uso normal e prudente do imóvel, bem como os eventuais trabalhos de reposição e reparação necessários a cargo da BragaHabit.
- 3 -Caso as partes não cheguem a um consenso, designarão de comum acordo um perito avaliador, ou, na ausência de consenso, solicitarão à Ordem dos Engenheiros a sua nomeação, a quem caberá a decisão final e definitiva;
- 4 -Caso seja necessário realizar obras para que se cumpra o estabelecido no n.º 1, nos termos da verificação técnica realizada, compete à BragaHabit, realizar os respetivos trabalhos, devendo o imóvel ser restituído ao seu titular após a sua conclusão, salvo se as partes acordarem de modo diverso.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Restituição do locado
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024