- 1 -Os contratos de arrendamento e subarrendamento a celebrar no âmbito do Programa Municipal de Arrendamento Acessível obedecem ao disposto no Código Civil e no Novo Regime do Arrendamento Urbano, com as especificidades resultantes do presente Regulamento fixadas unilateralmente pelo Município de Braga, no âmbito e para efeitos deste Programa.
- 2 -Nos termos do que expressamente se consagre no contrato de arrendamento, os senhorios:
- a)Aceitam que a BragaHabit subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível;
- b)Reconhecem de imediato todas as situações de subarrendamento a celebrar pela BragaHabit durante a vigência do contrato de arrendamento, dispensando expressamente qualquer ulterior comunicação da celebração de contratos de subarrendamento;
- c)Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, a BragaHabit celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
- d)Renunciam ao direito de se substituírem ao arrendatário/BragaHabit no subarrendamento total.
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, a BragaHabit pratica a renda que resultar da aplicação do Capítulo III, em cumprimento dos objetivos das políticas de renda acessível.
SUBCAPÍTULO I
Artigo 3.º — Contratos de arrendamento e subarrendamento
Vigente desde: 08/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024