Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pela BragaHabit devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em bom ou razoável estado de conservação.
Artigo 7.º — Estado de conservação
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024