Aprova a primeira alteração ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível.
Objeto
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível:
ANEXO
Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível
Conceito, destinatários e objeto
Regime aplicável
Contratos de arrendamento e subarrendamento
SUBCAPÍTULO I
Valores de renda, prazos de pagamento da renda e caução
Imóveis mobilados
(Revogado.)
Duração e termo do contrato de arrendamento
Estado de conservação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pela BragaHabit devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em bom ou razoável estado de conservação.
Obrigações das partes
Obras ordinárias e extraordinárias durante a vigência do contrato
Restituição do locado
Periodicidade da renda
SUBCAPÍTULO II
CONSULTAS PÚBLICAS DE ARRENDAMENTO
Apresentação de propostas
Exclusões
Procedimento e condições das consultas públicas de arrendamento
Apresentação de propostas
Promessa unilateral de arrendamento
As propostas de contratação de arrendamento apresentadas nos termos do artigo anterior consubstanciam promessas unilaterais de arrendamento válidas pelo prazo de 3 (três) meses.
Tramitação das Consultas Públicas
Verificações técnicas
Decisão de contratar
SUBCAPÍTULO III
BENEFÍCIOS FISCAIS
Comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira
Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Benefícios fiscais
Forma de atribuição
Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Rendas e regime do subarrendamento
S = Rc - 0,35 × RMB
Rmax = 0,35/0,70 × RMB
Fim das habitações
Processo de candidatura
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
Exceções aos impedimentos
Indeferimento de candidatura
Concurso por sorteio
Regime
Desistência
Suplentes
Os candidatos que, na sequência do concurso por sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos do presente Regulamento, não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações ou atribuição direta.
Pedido de reatribuição de habitação
Proteção de dados pessoais
Normas finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318182065