- 1 -O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exijam ou sempre que a Câmara Municipal entender necessário e adequado.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas relativas às presentes normas serão solucionadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As competências definidas no presente Regulamento para a Câmara Municipal podem ser objeto de delegação no Presidente da Câmara Municipal ou nos Vereadores.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025