- 1 -Os candidatos selecionados na vertente da compostagem comunitária terão direito a:
- a)Aceder a um compostor comunitário instalado pelo Município de Albergaria-a-Velha na denominada ilha de compostagem;
- b)Receber um recipiente de recolha de biorresíduos para deposição e transporte dos resíduos orgânicos;
- c)Receber acompanhamento técnico especializado para o bom desenvolvimento do processo de compostagem, incluindo ações de formação gratuitas na temática da compostagem comunitária.
- 2 -Os candidatos selecionados na vertente da compostagem doméstica terão direito a:
- a)Receber e utilizar um compostor doméstico destinado à instalação na sua propriedade do participante, com direito ao aproveitamento total do composto resultante do processo de compostagem;
- b)Receber acompanhamento técnico especializado para o bom desenvolvimento do processo de compostagem, incluindo ações de formação gratuitas na temática da compostagem doméstica.
- 3 -A Câmara Municipal poderá aprovar medidas de incentivo e de beneficiação dos participantes no Projeto.
Artigo 7.º — Direitos do Participante
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025