- 1 -O acordo pode ser objeto de revisão, por vontade das partes e desde que respeitados os pressupostos essenciais que levaram à sua celebração.
- 2 -O acordo pode ser modificado quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a execução das condições que neles se encontrem estabelecidas se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
- 3 -As alterações supervenientes e imprevistas das circunstâncias que possam obstar ao cumprimento do contrato, devem ser comunicadas logo que verificadas, por escrito ao gestor da candidatura do Município da Santa Cruz, para respetiva avaliação e decisão.
- 4 -As alterações dos preços não constituem fundamento de revisão automática do montante da comparticipação financeira.
- 5 -O acordo é revisto unilateralmente pelo Município de Santa Cruz, sempre que tal resulte de imposição legal ou tendo em vista a salvaguarda do interesse público.
- 6 -As condições de revisão são apreciadas e decididas pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Revisão do acordo
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026