Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento Cultural.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas e) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas g) e j), do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas a), k), o), p), u), ff), do n.º 1, do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, (RJAL), na sua atual redação e no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
O presente Regulamento visa promover e fomentar o desenvolvimento cultural e recreativo de interesse para a população do Concelho, estabelecendo as condições e critérios para fins de atribuição de apoios financeiros diretos pelo Município de Santa Cruz às Juntas de Freguesia da Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra.
Âmbito
Produção e organização de evento cultural
Registo da Junta de Freguesia
Candidatura
1 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da apresentação de candidatura.
2 - A candidatura deve ser submetida através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito no sítio institucional do Município, indicar concretamente o fim a que se destina e ser instruída da seguinte documentação instrutória:
a) Cronograma físico financeiro do desenvolvimento do projeto, com orçamento detalhado e descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), incluindo memória descritiva, se aplicável;
b) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e da situação tributária perante a Autoridade Tributária;
d) Plano Anual de Atividades, aprovado em Assembleia de Freguesia;
e) Orçamento Anual, aprovado em Assembleia de Freguesia;
f) Último relatório de atividades aprovado em Assembleia de Freguesia;
g) Declaração de pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privados, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber, quando aplicável;
h) Termo de Proteção de Dados Pessoais (Anexo I);
3 - Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, é admitida, a título excecional, a apresentação da candidatura, mediante o preenchimento do requerimento aplicável, devidamente instruído dos documentos referidos no número anterior, a remeter para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Prazos e limites da candidatura
Critérios de seleção
A apreciação da candidatura é realizada com base nos seguintes critérios:
Instrução, apreciação e decisão
Acordo escrito
Revisão do acordo
Avaliação da aplicação do apoio
Fiscalização
Incumprimentos e consequências
Outros tipos de responsabilidade
O disposto no artigo anterior não preclude a responsabilidade penal e civil que ao caso couber, estando o Município de Santa Cruz obrigado a denunciar tais factos às entidades competentes.
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Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as omissões de execução do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando a matéria implique alteração regulamentar, ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Proteção da Dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD - Regulamento UE 2016/679) vem estabelecer o regime jurídico relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, sendo diretamente aplicável em todos os países da União Europeia desde 25 de maio de 2018. Em Portugal, foi definida a Lei n.º 58/2019 que assegura a execução no espaço jurídico nacional do RGPD.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC), enquanto Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais, garante a conformidade normativa no âmbito da Proteção de Dados Pessoais e da Segurança da Informação, estando implementados todos os procedimentos ou medidas técnicas e organizativas necessárias, quer para o cumprimento do RGPD, como de toda a legislação complementar em vigor.
A CMSC trata os dados pessoais de acordo com os termos da Política de Proteção de Dados que se encontra acessível em cm-santacruz.pt e, podendo ser consultada em qualquer um dos serviços de atendimento presencial.
Os dados pessoais dos responsáveis legais das Juntas de Freguesia no âmbito do Regulamento de Apoio ao Fomento Cultural, que sejam partilhados com a CMSC na fase de candidatura, relatórios de atividade ou em momentos de auditoria ou fiscalização serão tratados com o fundamento de legitimidade da relação pré-contratual (candidatura) e contratual (em caso de aprovação). Os dados, serão tratados exclusivamente para a gestão dessa relação contratual, nos termos do referido Regulamento e serão conservados pelo prazo de 10 anos após concluído o contrato.
Os titulares de dados podem, em qualquer momento, solicitar informação ou fazer uma exposição referente a proteção de dados, privacidade e segurança da informação, bem como proceder ao exercício dos seus direitos de proteção de dados e de privacidade: direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação ou oposição ao tratamento junto do Encarregado de Proteção de Dados da CMSC (através do endereço de email [email protected]), possuindo também o direito de apresentação de reclamação à autoridade de controlo nacional (www.cnpd.pt), no âmbito da proteção de dados.
Tomei conhecimento do Termo de Proteção de Dados e, enquanto responsável da Junta de Freguesia, garantimos a licitude para o tratamento dos dados pessoais partilhados com a CMSC, incluindo o dever de informar esses titulares de dados pessoais do tratamento de dados a realizar pela CMSC no âmbito da gestão da candidatura ao abrigo do Regulamento do Apoio ao Fomento Cultural, dos termos de tratamento de dados pessoais constantes na Política de Privacidade da CMSC e como poderão ser exercidos os seu direitos. Comprometemo-nos a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, cumprindo com as respetivas obrigações e garantindo a confidencialidade da informação partilhada pela CMSC.
Data
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Assinatura do(s) responsável(eis) pela Junta de Freguesia
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320033092