- 1 -Constituem motivo para a cessação imediata do acordo:
- a)O incumprimento dos projetos ou iniciativas, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte da entidade apoiada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios, expostas no artigo 16.º;
- c)Qualquer ato por parte da entidade apoiada que impeça o Município de Santa Cruz de exercer as suas competências de avaliação de aplicação do apoio ou de exercer a fiscalização de execução do acordo;
- d)Qualquer violação por parte da Junta de Freguesia apoiada de uma obrigação ou dever imposto em concreto pelo Município de Santa Cruz e justificado no processo administrativo relativo à concessão dos apoios.
- 2 -A Junta de Freguesia que não concretize, total ou parcialmente, o apoio atribuído ou que o destine a fim diverso daquele a que se candidatou, fica obrigada à devolução proporcional do valor atribuído e não executado, conforme acordo escrito.
- 3 -A Junta de Freguesia abrangida pela atribuição de apoios, ao abrigo do presente Regulamento, deverá proceder à sua devolução, total ou parcial, se obtiver financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o mesmo efeito.
- 4 -Nos termos do presente artigo, a Junta de Freguesia fica impedida de receber novo apoio financeiro direto enquanto não proceder à devolução dos montantes a que esteja obrigada.
- 5 -A competência para a apreciação da cessação e aplicação das sanções administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Incumprimentos e consequências
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026