- 1 -A Junta de Freguesia apoiada fica obrigada a publicitar o apoio atribuído em todos os suportes gráficos e digitais de promoção e divulgação da atividade, projeto ou evento, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social, após validação obrigatória e de acordo com a imagética aprovada pelo Município.
- 2 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento serão publicitados anualmente no sítio oficial do Município de Santa Cruz.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026