As dúvidas de interpretação e as omissões de execução do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando a matéria implique alteração regulamentar, ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026