- 1 -A Junta de Freguesia do Beato, por forma a incentivar a participação de todas as coletividades sediadas na freguesia, define o seguinte:
- a)Atribuição financeira única de 100(euro) por cada entidade que:
- i)Organizar um ou mais momentos de modalidade (fase apuramento ou final);
- ii)Ou que participa com 5 ou mais atletas em, pelo menos, 1 modalidade.
- b)As entidades que, na classificação final, fiquem no 1.º, 2.º e 3.º lugares terão a seguinte compensação financeira:
- i)Somatório de pontos para apurar a classificação final:
1.º lugar - 500(euro)
2.º lugar - 400(euro)
3.º lugar - 300(euro)
- i)Somatório de pontos para apurar a classificação final:
- c)Todos os apoios financeiros a serem atribuídos no âmbito deste regulamento terão, obrigatoriamente, que respeitar tudo o que se encontra clausulado no Regulamento para a Atribuição de Subvenções Públicas a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia do Beato.
- a)Atribuição financeira única de 100(euro) por cada entidade que:
Artigo 8.º — Incentivos à participação
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022