O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação, nos termos legais.
14 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Luís Carlos Martins Maciel.
ANEXO I
Anúncio
Concurso público para a atribuição, por venda, de lotes de terreno do município - "Loteamento da Urbanização indxustrial da Várzea" e "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia"
- 1 -Torna-se público que está aberto concurso para a atribuição, por venda, de oito lotes de terreno, sitos na "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e quatro lotes no "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia", ambos na freguesia e concelho das Lajes das Flores, destinados ao comércio e/ou indústria, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do anúncio público do presente concurso, devendo as candidaturas dar entrada nos serviços administrativos da câmara municipal das Lajes das Flores até às 16.30 horas do último dia do prazo, no caso de serem formuladas em formato de papel, ou, sendo por meios eletrónicos, para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
- 2 -O concurso será regido de acordo com o Regulamento respetivo, aprovado pela assembleia municipal das Lajes das Flores em 30 de setembro de 2022, que poderá ser levantado gratuitamente na secretaria dos serviços administrativos da câmara municipal das Lajes das Flores, estando publicado na página eletrónica do Município de Lajes das Flores em www.cmlajesdasflores.pt.
- 3 -A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela câmara municipal;
- b)Uma memória descritiva/justificativa onde o concorrente detalha o projeto de investimento que pretende implementar no Lote, memória descritiva/justificativa essa que deve incluir obrigatoriamente, sob pena de impossibilidade de avaliação e consequente exclusão do concurso, uma abordagem de todos os fatores que importam à densificação qualitativa patente no modelo de avaliação estabelecido no artigo 8.º;
- c)Declaração de compromisso contratual de não alienar o lote durante os dez (10) anos subsequentes à aquisição deste;
- d)Declaração de compromisso de, no prazo máximo de 1 ano a contar da data da atribuição do lote, requerer o licenciamento da construção projetada para o mesmo e de a concluir nos termos gerais que vierem a ser aprovados pelo Município, num horizonte temporal máximo de 2 (dois) anos a contar da data do deferimento do licenciamento no âmbito da operação urbanística respetivamente aplicável à luz, designadamente, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- e)Sendo pessoa singular, fotocópia do Cartão do Cidadão, devidamente atualizado; sendo pessoa coletiva, certidão comercial da empresa, atualizada;
- f)Comprovativos de ter a situação fiscal (Finanças) e tributária (Segurança Social) regularizadas;
- g)Registo criminal do próprio, sendo pessoa singular; e registos criminais dos administradores ou gerentes e da própria empresa, no caso de pessoas coletivas;
- h)Sendo pessoa singular, declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal, ou apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria; sendo pessoa coletiva, cópia da última liquidação de IRC e cópia da IES e último balancete atualizado.
- 4 -Os Concorrentes poderão candidatar-se a qualquer Lote, mas só têm direito a que lhes seja adjudicado 1 e apenas 1 lote, em função dos critérios estabelecidos no presente Regulamento.
- 5 -A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os fatores de ponderação, por ordem decrescente de importância, seguintes:
A) Número de postos de trabalho a criar (60 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia o número de postos de trabalhos a criar pelo concorrente com a implementação do seu projeto de investimento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e o nº de postos de trabalho a criar com o mesmo.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
- a)Com 2 ou mais postos de trabalho a criar - 5 pontos
- b)Com 1 ou nenhum posto de trabalho a criar - 1 ponto;
B) Carência, no município, da área ou atividade de investimento a implementar (40 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia a área concreta de investimento ou de atividade a implementar pelo concorrente, na perspetiva da sua carência efetiva no Município, tal como fundamentado nas disposições preambulares do presente regulamento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e a área concreta de investimento a implementar.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
- a)5 pontos, se o investimento for nas áreas seguintes:
Mecânica, serralharia e metalomecânica;
Construção civil e atividades relacionadas;
Indústria;
Área das energias renováveis e transição energética;
Novas tecnologias e transição digital;
- b)1 ponto, se o investimento for noutra área diversa das indicadas na alínea anterior.
- 6 -No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes:
- i)A melhor pontuação obtida no fator "número de postos de trabalho a criar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida nas pontuações respetivas dos subfactores que o densificam;
- ii)Se, ainda assim, se mantiver o empate, será considerado como critério de desempate a melhor pontuação obtida no fator "carência, no Município, da área ou atividade de investimento a implementar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida na grelha de pontuação respetiva;
- iii)Se, ainda assim, persistir a situação de empate, o desempate far-se-á por licitação entre concorrentes (preço mais alto relativamente ao preço base do procedimento), em dia e hora a agendar pelo Município, não podendo cada lance ser inferior a (euro)50,00.
- i)A melhor pontuação obtida no fator "número de postos de trabalho a criar", por ordem decrescente de importância da valoração conferida nas pontuações respetivas dos subfactores que o densificam;
- 7 -Os lotes de terreno, afetação e demais características técnicas, constam da planta de síntese anexa ao Alvará de Loteamento n.º 1/2023, que pode ser consultado nos serviços administrativos da câmara municipal durante as horas de expediente, das 08h30 ao 12h15 e da 13h30 às 16h00, e, concretizada a adjudicação, o pagamento do preço será efetuado em atenção ao seguinte:
- 8 -Preço base e destino dos lotes do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea"
- 8.1 -Sem prejuízo dos critérios de adjudicação estabelecidos no artigo 8º, os lotes serão alienados sempre tendo em conta os preços base fixados de venda definidos para cada um e que são os seguintes:
- a)Lotes 1 e 2 - 3.207,79 (euro);
- b)Lotes 3 e 4 - 3.887,79 (euro);
- c)Lotes 5 e 6 - 4.502,79 (euro);
- d)Lotes 7 e 8 - 11.192,79 (euro).
- 8.2 -Os lotes destinam-se às seguintes atividades:
- a)Os Lotes 7 e 8: transitários;
- b)Os Lotes 1 a 6 - Outras atividades;
- 9 -Preço base e destino dos lotes do "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia"
- 9.1 -Sem prejuízo dos critérios de adjudicação estabelecidos no artigo 8.º, os lotes serão alienados sempre tendo em conta os preços base fixados de venda definidos para cada um e que são os seguintes:
- a)Lotes 1 a 4 - 2.942,79 (euro).
ANEXO II
Valorização dos lotes do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e do "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia"
- 1 -Introdução:
O concelho das Lajes das Flores detém uma baixa densidade populacional, tendo-se registado uma diminuição da população nas últimas décadas, sobretudo devido ao frágil tecido económico e empresarial do concelho, que não proporciona a fixação da população, atendendo à incapacidade de proporcionar aos seus membros os rendimentos necessários, pelo que é imprescindível para a sustentabilidade económica e demográfica futura do concelho que sejam tomadas medidas contrárias aqueles desígnios.
Devido à sua dimensão, isolamento e distância está muito penalizado comparativamente a outros concelhos e regiões do país, sendo que o desenvolvimento de ações que gerarão desenvolvimento e crescimento é o caminho a seguir que irá contrariar a evolução negativa que tem acontecido.
A instalação de uma zona empresarial no concelho das Lajes das Flores irá determinar o crescimento e desenvolvimento do setor económico neste concelho que levará à criação de serviços que promovam a criação de emprego no concelho.
A criação de espaços físicos vocacionados para responder às necessidades de estimulação da iniciativa empresarial no concelho, como forma de fixação de pessoas, sobretudo jovens qualificados, combatendo a desertificação e envelhecimento da população, foi assumido pelo Município das Lajes das Flores como o instrumento determinante dessa resposta.
Desta forma, considerando que uma das grandes dificuldades das empresas locais é a disponibilidade de um espaço para a instalação do negócio, o Município decidiu-se pela criação de uma Infraestrutura Industrial no concelho das Lajes das Flores, uma vez que as empresas criadas ou a criar no concelho poderão ser bastantes diferenciadas, quer em termos de atividade ou dimensão.
Assim, ao permitir uma maior versatilidade com esta infraestrutura na implantação das empresas, o Município procedeu à promoção de dois loteamentos, devidamente enquadradas no seu Plano Diretor Municipal, relativamente a cujos lotes agora se dispõe a colocar em concurso visando a sua alienação, como é o caso do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e do "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia", para benefício dos munícipes e investidores interessados no desenvolvimento harmonioso da economia do concelho das Lajes das Flores.
Pretende-se com a infraestruturação dos loteamentos, fornecer às empresas as infraestruturas ideais para o início ou crescimento do negócio, a custos controlados e acessíveis. As empresas registadas no concelho de Lajes das Flores /Ilha das Flores são na sua maioria microempresas que detêm menos de 10 empregadores e pequenas empresas que empregam menos de 50 trabalhadores nas áreas de Indústria, Construção, Agricultura, Produção animal, Caça, Floresta e Pesca, Comércio por grosso e a retalho, Reparação e Manutenção de Veículos Automóveis, Atividades de Consultoria, entre outras.
Por outro lado, o Município, refletindo sobre áreas económicas que considera estarem presentemente carenciadas na sua circunscrição geográfica respetiva, considerou como tal as seguintes:
Mecânica, serralharia e metalomecânica;
Construção civil e atividades relacionadas;
Indústria;
Área das energias renováveis e transição energética;
Novas tecnologias e transição digital.
Como tal, entre outros fatores, como os alusivos ao número de postos de trabalho a criar pelos potenciais investidores, conferir-se-á uma especial preferência àquelas áreas de investimento.
- 2 -Caracterização dos Loteamentos:
Os loteamentos desenvolvidos e criados pelo Município das Lajes das Flores, "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia", investimentos em infraestruturas de acolhimento empresarial de apoio às micro, pequenas e médias empresas, ao nível do Concelho e da Ilha das Flores, contribuindo para renovar a qualidade e a diferenciação de alguns produtos, especialmente os baseados nos recursos naturais da Região Autónoma dos Açores.
Esta intervenção económica e social do Município, em que se traduz a criação dos referidos dois loteamentos, responderá às solicitações e à necessidade de estimular a iniciativa empresarial no concelho, como forma de fixação de pessoas, sobretudo jovens qualificados, para combater a desertificação e envelhecimento da população.
O "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" é composto por oito lotes e o "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia" é composto por quatro lotes, todos com as características necessárias ao desenvolvimento das atividades empresariais das entidades que os venham a ocupar.
Como já referido o "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e o "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia" são importantes para o Município das Lajes das Flores pela relevante componente económico e social baseada na ambição de fixação de população e da atração de investimento privado, que criarão as condições para maior desenvolvimento e crescimento concelhio, ao nível do incremento da riqueza da população.
Pelo que se poderá dizer que estes investimentos municipais nos loteamentos referidos ao contribuírem para a atração de investidores e consequente fixação de população, através da criação de postos de trabalho, são a garantia da sua rentabilidade, que se traduz na concretização da aspiração municipal de desenvolvimento do concelho através daqueles instrumentos.
Foi estimado que cada uma das entidades económicas a instalar-se em cada um dos lotes gerará 2 novos postos de trabalho, o que na sua totalidade gerarão cerca de 2.400.000 euros adicionais de rendimento no Concelho das Lajes das Flores, nos dez anos seguintes à sua instalação.
Ora, é esta ambição municipal que está na base de todo o projeto que levou à criação de uma zona indústria/comercial, como um todo, que se concretizará com a criação dos novos postos de trabalho, que no mínimo se espera que seja 24 e que determinará a valorização de cada um dos lotes a alienar.
- 3 -Valorização dos lotes:
- 3.1 -Metodologia de cálculo:
A valorização de cada um dos lotes a alienar será determinada pelo seu valor de mercado decorrente de uma avaliação efetuada, deduzido do contributo estimado decorrente da criação dos postos de trabalho estimados, por cada uma das entidades a instalar em cada um dos lotes.
Cada um dos lotes de cada loteamento foi determinado com o valor expresso no quadro abaixo: Valores de avaliação dos lotes
(valores em euro) Urbanização Industrial da Várzea Infraestrutura Industrial da Presépia Lotes Valor Lotes Valor Lote 1 ... 11 515 Lote 1 ... 11 250 Lote 2 ... 11 515 Lote 2 ... 11 250 Lote 3 ... 12 195 Lote 3 ... 11 250 Lote 4 ... 12 195 Lote 4 ... 11 250 Lote 5 ... 12 810 Lote 6 ... 12 810 Lote 7 ... 19 500 Lote 8 ... 19 500 316933426
- 3.1 -Metodologia de cálculo: