Aprova o Regulamento do Concurso Público para a Atribuição, por Venda, de Lotes de Terreno no «Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea» e no «Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia»
Objeto
O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo de concurso público, mediante oferta pública, para a atribuição, por venda, de lotes de terrenos destinados à concretização de investimentos privados de natureza comercial e/ou industrial por parte da população e investidores, aferidos aos loteamentos municipais denominados, respetivamente, de "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia"
Lotes
Modalidade de alienação e número de lotes a adjudicar por concorrente
Preço base e destino dos lotes do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea"
Preço base e destino dos lotes do "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia"
Pagamento
O pagamento será efetuado nos seguintes termos:
Documentos do processo de candidatura e prazos construtivos
Os documentos que instruem o processo de candidatura são os seguintes:
Júri do concurso e critério de adjudicação
A) Número de postos de trabalho a criar (60 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia o n.º de postos de trabalhos a criar pelo concorrente com a implementação do seu projeto de investimento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e o n.º de postos de trabalho a criar com o mesmo.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfatores de ponderação:
B) Carência, no município, da área ou atividade de investimento a implementar (40 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia a área concreta de investimento ou de atividade a implementar pelo concorrente, na perspetiva da sua carência efetiva no Município, tal como fundamentado nas disposições preambulares do presente regulamento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e a área concreta de investimento a implementar.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
Mecânica, serralharia e metalomecânica;
Construção civil e atividades relacionadas;
Indústria;
Área das energias renováveis e transição energética;
Novas tecnologias e transição digital;
Do modo de apresentação da proposta, dos prazos do concurso e do processo de decisão
Adjudicação do lote e contrato-promessa
Construções
A construção das edificações projetadas para os lotes é realizada por empreiteiro qualificado, de livre escolha do adquirente e por sua conta e risco.
Obrigações do adjudicatário
Não será permitida a alienação do lote durante os dez (10) anos subsequentes à aquisição deste, sob pena de, em caso de incumprimento e na ausência de motivo atendível, a ponderar devida e fundamentadamente pela câmara municipal, dever o adquirente indemnizar o Município em 10 % do valor que vier a ser apurado para a edificação à data do incumprimento, mediante avaliação que a autarquia mandará promover.
Falsas declarações
No caso de verificação de falsas declarações, o concorrente será imediatamente excluído do concurso, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da câmara municipal, sujeita a posterior ratificação da assembleia municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação, nos termos legais.
14 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Luís Carlos Martins Maciel.
ANEXO I
Anúncio
Concurso público para a atribuição, por venda, de lotes de terreno do município - "Loteamento da Urbanização indxustrial da Várzea" e "Loteamento das Infraestruturas de Acolhimento Empresarial da Presépia"
A) Número de postos de trabalho a criar (60 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia o número de postos de trabalhos a criar pelo concorrente com a implementação do seu projeto de investimento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e o nº de postos de trabalho a criar com o mesmo.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
B) Carência, no município, da área ou atividade de investimento a implementar (40 %), nos seguintes termos:
(i) O presente fator avalia a área concreta de investimento ou de atividade a implementar pelo concorrente, na perspetiva da sua carência efetiva no Município, tal como fundamentado nas disposições preambulares do presente regulamento, a aferir pela apreciação concreta do conteúdo de uma memória descritiva/justificativa a apresentar pelo concorrente com a sua proposta, na qual este identifica e desenvolve o tipo de projeto em questão e a área concreta de investimento a implementar.
(ii) O presente fator será densificado de acordo com os seguintes subfactores de ponderação:
Mecânica, serralharia e metalomecânica;
Construção civil e atividades relacionadas;
Indústria;
Área das energias renováveis e transição energética;
Novas tecnologias e transição digital;
ANEXO II
Valorização dos lotes do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e do "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia"
O concelho das Lajes das Flores detém uma baixa densidade populacional, tendo-se registado uma diminuição da população nas últimas décadas, sobretudo devido ao frágil tecido económico e empresarial do concelho, que não proporciona a fixação da população, atendendo à incapacidade de proporcionar aos seus membros os rendimentos necessários, pelo que é imprescindível para a sustentabilidade económica e demográfica futura do concelho que sejam tomadas medidas contrárias aqueles desígnios.
Devido à sua dimensão, isolamento e distância está muito penalizado comparativamente a outros concelhos e regiões do país, sendo que o desenvolvimento de ações que gerarão desenvolvimento e crescimento é o caminho a seguir que irá contrariar a evolução negativa que tem acontecido.
A instalação de uma zona empresarial no concelho das Lajes das Flores irá determinar o crescimento e desenvolvimento do setor económico neste concelho que levará à criação de serviços que promovam a criação de emprego no concelho.
A criação de espaços físicos vocacionados para responder às necessidades de estimulação da iniciativa empresarial no concelho, como forma de fixação de pessoas, sobretudo jovens qualificados, combatendo a desertificação e envelhecimento da população, foi assumido pelo Município das Lajes das Flores como o instrumento determinante dessa resposta.
Desta forma, considerando que uma das grandes dificuldades das empresas locais é a disponibilidade de um espaço para a instalação do negócio, o Município decidiu-se pela criação de uma Infraestrutura Industrial no concelho das Lajes das Flores, uma vez que as empresas criadas ou a criar no concelho poderão ser bastantes diferenciadas, quer em termos de atividade ou dimensão.
Assim, ao permitir uma maior versatilidade com esta infraestrutura na implantação das empresas, o Município procedeu à promoção de dois loteamentos, devidamente enquadradas no seu Plano Diretor Municipal, relativamente a cujos lotes agora se dispõe a colocar em concurso visando a sua alienação, como é o caso do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e do "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia", para benefício dos munícipes e investidores interessados no desenvolvimento harmonioso da economia do concelho das Lajes das Flores.
Pretende-se com a infraestruturação dos loteamentos, fornecer às empresas as infraestruturas ideais para o início ou crescimento do negócio, a custos controlados e acessíveis. As empresas registadas no concelho de Lajes das Flores /Ilha das Flores são na sua maioria microempresas que detêm menos de 10 empregadores e pequenas empresas que empregam menos de 50 trabalhadores nas áreas de Indústria, Construção, Agricultura, Produção animal, Caça, Floresta e Pesca, Comércio por grosso e a retalho, Reparação e Manutenção de Veículos Automóveis, Atividades de Consultoria, entre outras.
Por outro lado, o Município, refletindo sobre áreas económicas que considera estarem presentemente carenciadas na sua circunscrição geográfica respetiva, considerou como tal as seguintes:
Mecânica, serralharia e metalomecânica;
Construção civil e atividades relacionadas;
Indústria;
Área das energias renováveis e transição energética;
Novas tecnologias e transição digital.
Como tal, entre outros fatores, como os alusivos ao número de postos de trabalho a criar pelos potenciais investidores, conferir-se-á uma especial preferência àquelas áreas de investimento.
Os loteamentos desenvolvidos e criados pelo Município das Lajes das Flores, "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia", investimentos em infraestruturas de acolhimento empresarial de apoio às micro, pequenas e médias empresas, ao nível do Concelho e da Ilha das Flores, contribuindo para renovar a qualidade e a diferenciação de alguns produtos, especialmente os baseados nos recursos naturais da Região Autónoma dos Açores.
Esta intervenção económica e social do Município, em que se traduz a criação dos referidos dois loteamentos, responderá às solicitações e à necessidade de estimular a iniciativa empresarial no concelho, como forma de fixação de pessoas, sobretudo jovens qualificados, para combater a desertificação e envelhecimento da população.
O "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" é composto por oito lotes e o "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia" é composto por quatro lotes, todos com as características necessárias ao desenvolvimento das atividades empresariais das entidades que os venham a ocupar.
Como já referido o "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea" e o "Loteamento da infraestrutura de acolhimento empresarial da Presépia" são importantes para o Município das Lajes das Flores pela relevante componente económico e social baseada na ambição de fixação de população e da atração de investimento privado, que criarão as condições para maior desenvolvimento e crescimento concelhio, ao nível do incremento da riqueza da população.
Pelo que se poderá dizer que estes investimentos municipais nos loteamentos referidos ao contribuírem para a atração de investidores e consequente fixação de população, através da criação de postos de trabalho, são a garantia da sua rentabilidade, que se traduz na concretização da aspiração municipal de desenvolvimento do concelho através daqueles instrumentos.
Foi estimado que cada uma das entidades económicas a instalar-se em cada um dos lotes gerará 2 novos postos de trabalho, o que na sua totalidade gerarão cerca de 2.400.000 euros adicionais de rendimento no Concelho das Lajes das Flores, nos dez anos seguintes à sua instalação.
Ora, é esta ambição municipal que está na base de todo o projeto que levou à criação de uma zona indústria/comercial, como um todo, que se concretizará com a criação dos novos postos de trabalho, que no mínimo se espera que seja 24 e que determinará a valorização de cada um dos lotes a alienar.
A valorização de cada um dos lotes a alienar será determinada pelo seu valor de mercado decorrente de uma avaliação efetuada, deduzido do contributo estimado decorrente da criação dos postos de trabalho estimados, por cada uma das entidades a instalar em cada um dos lotes.
Cada um dos lotes de cada loteamento foi determinado com o valor expresso no quadro abaixo: Valores de avaliação dos lotes
| (valores em euro) | |||
|---|---|---|---|
| Urbanização Industrial da Várzea | Infraestrutura Industrial da Presépia | ||
| Lotes | Valor | Lotes | Valor |
| Lote 1 ... | 11 515 | Lote 1 ... | 11 250 |
| Lote 2 ... | 11 515 | Lote 2 ... | 11 250 |
| Lote 3 ... | 12 195 | Lote 3 ... | 11 250 |
| Lote 4 ... | 12 195 | Lote 4 ... | 11 250 |
| Lote 5 ... | 12 810 | ||
| Lote 6 ... | 12 810 | ||
| Lote 7 ... | 19 500 | ||
| Lote 8 ... | 19 500 | ||
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