- 1 -Os lotes de terreno, tipologia e demais características técnicas e construtivas constam sempre de todo o processo de loteamento municipal respetivo promovido pela autarquia, que será publicitado por esta nas condições do aviso público do procedimento para alienação, cujo modelo consta do Anexo I ao presente Regulamento e que deste é parte integrante.
- 2 -Os concorrentes podem candidatar-se à aquisição de qualquer dos lotes colocados a concurso, devendo indicar a ordem de preferência, sem prejuízo de a autarquia ter sempre a decisão final fundamentada sobre a atribuição e localização concretas do lote.
- 3 -Para o efeito do estabelecido na 2.ª parte do número anterior, a decisão fundamentada da câmara municipal poderá levar em consideração a natureza do investimento e a dimensão concreto dos lotes, face às atividades/dimensões das empresas ou indústrias e dos projetos, mão de obra e recursos técnicos que os seus projetos de investimento importem.
Artigo 2.º — Lotes
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023