- 1 -Sem prejuízo dos critérios de adjudicação estabelecidos no artigo 8.º, os lotes serão alienados sempre tendo em conta os preços base fixados de venda definidos para cada um e que são os seguintes:
- a)Lotes 1 e 2 - 3.207,79 (euro);
- b)Lotes 3 e 4 - 3.887,79 (euro);
- c)Lotes 5 e 6 - 4.502,79 (euro);
- d)Lotes 7 e 8 - 11.192,79 (euro).
- 2 -Os lotes destinam-se às seguintes atividades:
- a)Os Lotes 7 e 8: transitários;
- b)Os Lotes 1 a 6 - Outras atividades.
Artigo 4.º — Preço base e destino dos lotes do "Loteamento da Urbanização Industrial da Várzea"
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023