- 1 -As candidaturas devidamente instruídas são analisadas pelos serviços competentes, que elaboram relatório técnico contendo projeto de decisão, devidamente fundamentado.
- 2 -Sempre que o projeto de decisão seja desfavorável, total ou parcialmente, é promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 19.º — Análise e projeto de decisão
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