Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Apoios Complementares para o Ensino Superior.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições, critérios e procedimento para a atribuição, pelo Município, de bolsas de estudo e apoios complementares destinados à frequência do ensino superior, visando promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Tipologia de apoios
Bolsa de mérito
Bolsa Artística
Bolsa de estudo
1 - A bolsa de estudo reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária.
2 - De acordo com o disposto nas alíneas a), b) e c) do ponto n.º 2 do artigo 2.º, o cálculo do montante da bolsa de estudo é efetuado em conformidade com o quadro seguinte:
Rendimento per capita do agregado (Escalão)
Candidatos a estudar em Portugal Continental, RAA e Estrangeiro
Candidatos a estudar na Região Autónoma da Madeira
Escalão 1 - até 1 IAS (inclusive)
1 000,00 €
700,00 €
Escalão 2 - superior a 1 IAS e até 2 IAS (inclusive)
700,00 €
500,00 €
3 - Nos termos do disposto na alínea d) do ponto n.º 2 do artigo 2.º, o valor da bolsa de estudo é calculado de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento per capita do agregado (Escalão)
Valor
Escalão 1 - até 1 IAS (inclusive)
1 000,00 €
Escalão 2 - superior a 1 IAS e até 2 IAS (inclusive)
700,00 €
4 - A bolsa de estudo é atribuída com referência a 10 meses do ano letivo (de outubro a julho), sendo, em regra, paga numa única tranche, sem prejuízo da Câmara Municipal, mediante deliberação anual, poder fixar diferente modalidade de pagamento, nomeadamente mensal, trimestral ou outra.
Majoração da Bolsa de Estudo
Requisitos gerais de elegibilidade
Requisitos académicos e aproveitamento escolar
Condição socioeconómica
Cálculo da capitação mensal
C = (RL - (H + S))/AF
em que:
RL corresponde ao rendimento mensal líquido do agregado familiar;
H aos encargos mensais com habitação; S aos encargos mensais com saúde e educação elegíveis;
AF ao número de membros do agregado familiar.
Critérios de ordenação e prioridade
Indeferimento e exclusão liminar
Abertura e publicitação
Forma e prazo de candidatura
A candidatura é apresentada em formulário próprio, por via eletrónica ou presencial, nos termos fixados no aviso ou edital.
Instrução e documentos
Apreciação liminar e aperfeiçoamento
Análise e projeto de decisão
Audiência dos interessados
Decisão, notificação e publicitação
Meios de reação administrativa e tutela jurisdicional
Direitos dos beneficiários
Os beneficiários têm direito a receber o apoio atribuído nos termos deliberados, bem como a ser notificados das decisões que lhes digam respeito e a exercer os direitos de participação procedimental legalmente previstos.
Deveres dos beneficiários
Fiscalização e cruzamento de dados
Mobilidade académica
A realização de períodos de mobilidade nacional ou internacional não prejudica, em regra, o direito à bolsa atribuída, desde que não implique alteração do curso e se mantenham os pressupostos de elegibilidade.
Incumprimento e consequências
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal, mediante deliberação, no âmbito da apreciação dos casos concretos e em conformidade com o regime jurídico aplicável, sem prejuízo das competências da Assembleia Municipal em matéria regulamentar.
Norma revogatória e regime transitório
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento n.º 1169/2024, sem prejuízo da manutenção da sua aplicação aos procedimentos já iniciados e ainda em curso.
Entrada em vigor e disposições finais
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320033096