- 1 -O presente Regulamento aplica-se a estudantes que residam com caráter de permanência no Concelho de Santa Cruz, independentemente do local onde frequentem o curso, em território regional, nacional ou no estrangeiro.
- 2 -São elegíveis os estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos conducentes a:
- a)Diploma de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
- b)Grau de licenciado, incluindo licenciatura com mestrado integrado;
- c)Grau de mestre (mestrado não integrado);
- d)Grau de doutor.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, é apenas considerado o regime de frequência presencial, desde que exista matrícula e inscrição válidas no ano letivo em causa.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026