- 1 -Da decisão de indeferimento ou de atribuição parcial cabe reclamação para a Câmara Municipal, a deduzir no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a contar da respetiva notificação ou da publicitação da lista final, consoante o caso.
- 2 -Mantém-se salvaguardado o recurso aos demais meios de impugnação administrativa e contenciosa legalmente previstos.
Artigo 22.º — Meios de reação administrativa e tutela jurisdicional
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